PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.247, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.243, de 18 de fevereiro de 2025, que instituiu o Grupo Técnico de Trabalho para subsidiar a regulamentação sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços técnicos ou operacionais de inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.004957/2025-61, resolve:

Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.243, de 18 fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Institui Grupo Técnico de Trabalho para subsidiar a regulamentação sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços técnicos ou operacionais de inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate." (NR)

"Art. 1º...........................................

I - avaliar proposta de regulamentação do art. 5º da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, referente ao credenciamento de pessoas jurídicas para realização da prestação de serviços técnicos ou operacionais de inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate;

........................................................" (NR)

"Art. 2º ...........................................

........................................................

III - previsão de que o Médico Veterinário Inspetor, obrigatoriamente, será vinculado a pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de fevereiro de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1247

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa/Inspeção de Produtos de Origem Animal

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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