O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem o art. 16, inciso I, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 172, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, considerando o que consta no Processo nº 25351.902588/2024-64 e em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo, nos autos da Açã...