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Na Portaria nº 79, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 24 de maio de 2019, Seção 1, página 12, Onde se lê: "pelo prazo de 20 (vinte) dias..."; Leia-se: "pelo prazo de 60 (sessenta) dias..." *Este texto não substitui a Publicação Oficial Publicado em: 13/06/2019 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 13 Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
Adota a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 272, de 14 de março de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GM/MERCOSUL nº 63/18 e dispõe sobre os aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos, e revoga a Instrução Normativa MAPA nº 51, de 29 de dezembro de 2006. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incis...
(Alterada pela Resolução nº 57/2020) COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019. Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. (Redação dada pela Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020). O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE E...
(Revogada pela Portaria nº 227/2021) A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE e TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e alterações introduzidas pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de...