Dispõe sobre a realização de Chamamento Público para composição de Lista Tríplice para indicação, no âmbito do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, de especialista suplente em Biotecnologia para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.075653/2020-74, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Chamamento Público contendo os requisitos para indicação de especialistas para compor Lista Tríplice, com o objetivo de participar da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, para a condição de especialista suplente em biotecnologia.
Art. 2º As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica, cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista no inciso VI do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 2005, poderão indicar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, especialistas na área de biotecnologia para compor Lista Tríplice a ser submetida à Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Os critérios de seleção dos especialistas para compor a Lista Tríplice serão baseados nos mais votados pelas organizações da sociedade civil de que trata o art. 2º desta Portaria, sendo classificados por ordem decrescente do número de votos.
Art. 4º A Lista Tríplice deverá ser caminhada pela Secretaria de Defesa Agropecuária à Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para análise e seleção.
Art. 5º O resultado da seleção para especialista suplente em biotecnologia será publicado no Diário Oficial da União e encaminhado para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. A indicação para Lista Tríplice de que trata o caput deverá ser composta por cidadãos brasileiros de conhecida competência técnica, de notória atuação e saber científico, com grau acadêmico de doutor e destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança de organismos geneticamente modificados e biotecnologia.
Art. 6º Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos de que trata o parágrafo único do art. 5º desta Portaria, os indicados para compor a Lista Tríplice deverão firmar e apresentar currículo da base de dados Lattes do CNPq, a ser encaminhado, por escrito, para o endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Sanidade Vegetal, Serviço de Monitoramento em Biossegurança de OGM, Esplanada dos Ministérios, Anexo B, 3º andar, sala 332, Brasília-DF, CEP: 70043-900, ou para os endereços eletrônicos:
[email protected] e
[email protected], sob sua inteira responsabilidade e sob pena de infração ao disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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