MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 75 do seu Anexo, e o que consta do Processo nº 70502.001386/2013-24, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º e seu Anexo I, constante do inciso I, os caputs dos arts. 3º e 4º...