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Na Instrução Normativa nº 17, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2018, Seção 1, onde se lê: "§1º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de cobre (Cu) não deverá ser superior a 5mg/ml (cinco miligramas por litro)...", leia-se: "... §1º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de cobre (Cu) não deverá ser superior a 5mg/l (cinco miligramas por litro)... " e onde se lê: "... §2º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de chumbo (Pb...
(Alterada pela Portaria nº 67/2018) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 e 53 do Decreto 8.852, de 20 de Setembro de 2016, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece as regras sobre recolha, transporte, armazenagem, manuseio, transformação e eliminação...
Altera Anexo da Instrução Normativa n° 39, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 160, do Regimento Inter...
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 52, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016; e do art. 2º da Portaria MAPA nº 2.462, de 12 de dezembro de 2017; viando à implementação do Plano de Integridade do MAPA, aprovado pela Portaria MAPA nº 2.310, de 11 de novembro de 2017; e considerando o disposto...