A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934; na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; e no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019; resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MPA nº 4, de 4 de fevereiro de 2...