Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instalada a Agência Nacional de Mineração - ANM, criada pela Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º Ficam aprovados a Estru...