INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 156, DE 13 DE MAIO DE 2022 - ANVISA

Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo I30 - IMPIRFLUXAM na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo I30 - IMPIRFLUXAM no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de maio de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

156

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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