O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 1.867, de 17 de a bril de 1996, na Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006,alterada pela Portaria SGP/MP nº 97, de 17 de fevereiro de 2012, no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na Lei nº 11.788...