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(Revogada pela Portaria MAPA nº 516, de 21 de novembro de 2022) A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e considerando a estratégia de governança, controle e gerenciamento de risco do Governo Federal, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 12 de maio de 2016, resolve: Art. 1º Fica constituído o Comitê de Governança, Riscos e Controle...
Quem me conhece, sabe que comecei minha carreira profissional lá em meados de 2007, trabalhando com mel de abelha, mais especificamente análises físico-químicas, microbiológicas e melissopalinológicas. Eu simplesmente fiquei apaixonado! Tanto que segui minha carreira de mais de 10 anos, trabalhando em indústrias beneficiadoras e exportadoras de mel no Brasil, assumindo cargos desde analista de laboratório até Gerência da Qualidade, Produção e Industrial. Sou muito grato às minhas “abelhinhas”...
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 6, de 20 de março de 2014, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº 21000.055823/2018-80, resolve: Art. 1º Homologar o protocolo privado proposto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, com vistas a embasar a emissão de certificação oficial brasileira, quan...
Dispõe sobre a Política Nacional da Erva-Mate. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional da Erva-Mate, com o objetivo de fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio de erva-mate (Ilex paraguariensis) do Brasil. Art. 2º São princípios e diretrizes da Política Nacional da Erva-Mate: I - a sustentabilidade ambiental, econômica e social da cad...