(Alterada pela Portaria MAPA nº 588, de 1º de junho de 2023)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 7º, parágrafo único, da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria Geral da União, na Portaria MAPA nº 2.462, de 12 de dezembro de 2017, na Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2...