A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, SUBSTITUTA, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 70, inciso II, do Capítulo IV, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022; do art. 16 do Regulamento do Selo Mais Integridade - 2022/23, aprovado pela Portaria MAPA nº 402, de 23 de fevereiro de 2022; e considerando ainda a instrução constante do Processo SEI nº 21000.099113/2021-67, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma homologada pelo Comitê Gestor do Selo Mais Integridade, a premiação do Selo Mais Integridade - "versão verde" - primeira concessão - para 11 (onze) empresas e cooperativas abaixo discriminadas:
AGROBIOLÓGICA SOLUÇÕES NATURAIS LTDA - CNPJ's 08.899.707/0001-93 e 08.899.707/0002-74;
AGROBIOLÓGICA SUSTENTABILIDADE S.A. - CNPJ 20.220.461/0002-68;
ALIANÇA AGRÍCOLA DO CERRADO S.A. - CNPJ's 12.006.181/0001-42 (matriz) e 20 filiais;
BASF S.A. - CNPJ's 48.539.407/0001-18 (matriz) e 3 filiais;
CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA - CNPJ's 76.108.349/0001-03 (matriz) e 31 filiais;
COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA - CNPJ's 76.093.731/0001-90 (matriz) e 92 filiais;
GIRASSOL AGRICOLA LTDA - CNPJ's 09.409.968/0001-40 (matriz) e 04 filiais;
LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ's 02.089.969/0001-06 (matriz) e 24 filiais;
OURO FINO QUÍMICA S.A. - CNPJ's 09.100.671/0001-07 (matriz) e 07 filiais;
SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A. - CNPJ's 04.294.897/0001-64 (matriz) e 58 filiais; e
SUINCO - COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA - CNPJ's 06.067.949/0001-95 (matriz) e 05 filiais.
Art. 2º Aprovar, na forma homologada pelo Comitê Gestor do Selo Mais Integridade, em sede de migração ou renovação, a premiação do Selo Mais Integridade - "versão amarela" para 17 (dezessete) empresas abaixo discriminadas:
AGRÍCOLA XINGU S.A. - CNPJ's 12.006.181/0001-42 (matriz) e 20 filiais;
AGRIFIRM DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - CNPJ's 03.279.946.0001-27 e 03.279.946/0002-08;
BALDONI PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA - CNPJ 04.722.691/0001-98;
BSBIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S.A. - CNPJ's 07.322.382/0001-19 e 07.322.382/0004-61;
COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA - CNPJ 61.150.348/0001-50;
FRIGORÍFICO JAHU EIRELI - CNPJ's 61.286.613/0001-21 (matriz) e 08 filiais;
ICL AMERICA DO SUL S.A. - CNPJ's 60.398.138/0001-12 (matriz) e 26 filiais;
IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - CNPJ's 61.142.550/0001-30 (matriz) e 09 filiais;
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA - CNPJ 03.080.479/0001-01, 03.080.479/0002-92 e 03.080.479/0003-73;
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. - CNPJ's 03.853.896/0001-40 (matriz) e 19 filiais;
MIG PLUS AGROINDUSTRIAL LTDA - CNPJ 93.976.017/0001-60;
OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA - CNPJ 57.624.462/0001-05;
OURO FINO AGRONEGÓCIO LTDA - CNPJ 05.480.599/0001-21;
RIVELLI ALIMENTOS S.A. - CNPJ's concorrentes: 21.005.582/0001-79, 21.005.582/0003-30 e 21.005.582/0007-64;
SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS LTDA - CNPJ 16.952.307/0001-22;
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A. - CNPJ's 63.310.411/0001-01 (matriz) e 08 filiais; e
TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A. - CNPJ's 94.813.102/0001-70 (matriz) e 48 filiais.
Art. 3º Aprovar, na forma homologada pelo Comitê Gestor do Selo Mais Integridade, a premiação de Boas Práticas prevista no art. 18 do Regulamento do Selo Mais Integridade - 2022/23, aprovado pela Portaria MAPA nº 402, de 23 de fevereiro de 2022, para as empresas e boas práticas abaixo discriminadas, nas respectivas categorias, a saber:
I - categoria integridade e ética:
RIVELLI ALIMENTOS S.A. - "INTEGRA RIVELLI"; e
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - "Game 'Compliance em Ação' + Programa de Embaixadores".
II - categoria responsabilidade social (enfoque trabalhista):
BALDONI PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA - "Projeto Anjos do Sertão".
III - categoria sustentabilidade ambiental:
ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A. - "Projeto Biogás - Redução e eliminação do uso de combustíveis fósseis"; e
IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - "Cultivida".
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2022.
MARA MARLENE MACHADO PAPINI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial