PORTARIA SE/MAPA Nº 15, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, SUBSTITUTA, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 70, inciso II, do Capítulo IV, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022; do art. 16 do Regulamento do Selo Mais Integridade - 2022/23, aprovado pela Portaria MAPA nº 402, de 23 de fevereiro de 2022; e considerando ainda a instrução constante do Processo SEI nº 21000.099113/2021-67, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma homologada pelo Comitê Gestor do Selo Mais Integridade, a premiação do Selo Mais Integridade - "versão verde" - primeira concessão - para 11 (onze) empresas e cooperativas abaixo discriminadas:

AGROBIOLÓGICA SOLUÇÕES NATURAIS LTDA - CNPJ's 08.899.707/0001-93 e 08.899.707/0002-74;

AGROBIOLÓGICA SUSTENTABILIDADE S.A. - CNPJ 20.220.461/0002-68;

ALIANÇA AGRÍCOLA DO CERRADO S.A. - CNPJ's 12.006.181/0001-42 (matriz) e 20 filiais;

BASF S.A. - CNPJ's 48.539.407/0001-18 (matriz) e 3 filiais;

CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA - CNPJ's 76.108.349/0001-03 (matriz) e 31 filiais;

COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA - CNPJ's 76.093.731/0001-90 (matriz) e 92 filiais;

GIRASSOL AGRICOLA LTDA - CNPJ's 09.409.968/0001-40 (matriz) e 04 filiais;

LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ's 02.089.969/0001-06 (matriz) e 24 filiais;

OURO FINO QUÍMICA S.A. - CNPJ's 09.100.671/0001-07 (matriz) e 07 filiais;

SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A. - CNPJ's 04.294.897/0001-64 (matriz) e 58 filiais; e

SUINCO - COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA - CNPJ's 06.067.949/0001-95 (matriz) e 05 filiais.

Art. 2º Aprovar, na forma homologada pelo Comitê Gestor do Selo Mais Integridade, em sede de migração ou renovação, a premiação do Selo Mais Integridade - "versão amarela" para 17 (dezessete) empresas abaixo discriminadas:

AGRÍCOLA XINGU S.A. - CNPJ's 12.006.181/0001-42 (matriz) e 20 filiais;

AGRIFIRM DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - CNPJ's 03.279.946.0001-27 e 03.279.946/0002-08;

BALDONI PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA - CNPJ 04.722.691/0001-98;

BSBIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S.A. - CNPJ's 07.322.382/0001-19 e 07.322.382/0004-61;

COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA - CNPJ 61.150.348/0001-50;

FRIGORÍFICO JAHU EIRELI - CNPJ's 61.286.613/0001-21 (matriz) e 08 filiais;

ICL AMERICA DO SUL S.A. - CNPJ's 60.398.138/0001-12 (matriz) e 26 filiais;

IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - CNPJ's 61.142.550/0001-30 (matriz) e 09 filiais;

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA - CNPJ 03.080.479/0001-01, 03.080.479/0002-92 e 03.080.479/0003-73;

MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. - CNPJ's 03.853.896/0001-40 (matriz) e 19 filiais;

MIG PLUS AGROINDUSTRIAL LTDA - CNPJ 93.976.017/0001-60;

OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA - CNPJ 57.624.462/0001-05;

OURO FINO AGRONEGÓCIO LTDA - CNPJ 05.480.599/0001-21;

RIVELLI ALIMENTOS S.A. - CNPJ's concorrentes: 21.005.582/0001-79, 21.005.582/0003-30 e 21.005.582/0007-64;

SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS LTDA - CNPJ 16.952.307/0001-22;

TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A. - CNPJ's 63.310.411/0001-01 (matriz) e 08 filiais; e

TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A. - CNPJ's 94.813.102/0001-70 (matriz) e 48 filiais.

Art. 3º Aprovar, na forma homologada pelo Comitê Gestor do Selo Mais Integridade, a premiação de Boas Práticas prevista no art. 18 do Regulamento do Selo Mais Integridade - 2022/23, aprovado pela Portaria MAPA nº 402, de 23 de fevereiro de 2022, para as empresas e boas práticas abaixo discriminadas, nas respectivas categorias, a saber:

I - categoria integridade e ética:

RIVELLI ALIMENTOS S.A. - "INTEGRA RIVELLI"; e

UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - "Game 'Compliance em Ação' + Programa de Embaixadores".

II - categoria responsabilidade social (enfoque trabalhista):

BALDONI PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA - "Projeto Anjos do Sertão".

III - categoria sustentabilidade ambiental:

ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A. - "Projeto Biogás - Redução e eliminação do uso de combustíveis fósseis"; e

IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - "Cultivida".

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2022.

MARA MARLENE MACHADO PAPINI

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/12/2022 Edição: 235 Seção: 1 Página: 170
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria Executiva

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de dezembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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