Altera o art. 4º da Portaria MAPA nº 542, de 28 de dezembro de 2022, que aprova o regulamento do Prêmio ''Selo Mais Integridade'' relativo ao exercício 2023/2024, para prorrogar o prazo de inscrição.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 542, de 28 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.119001/2022-11, resolve:
Art. 1º O art. 4º do Anexo à Portaria MAPA nº 542, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 4º Os interessados em obter o ''Selo Mais Integridade'' deverão realizar sua inscrição diretamente no site oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária, no período de 1º de março de 2023 a 16 de junho de 2023, acessando o link disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/integridade/selo-mais-integridade.'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO