SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS LIQUIDO DE MARCAS COMPULZEN E DRINKOFF
Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: LA NATURE COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 23220052000179
Produto - (Lote): SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS LIQUIDO DE MARCAS COMPULZEN E DRINKOFF(Todos );
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1844567/21-5
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda
Motivação: Indicação do SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS LÍQUIDO À BASE DE TIAMINA, PIRIDOXINA, ÁCIDO FÓLICO E ZINCO, de marcas COMPULZEN e DRINKOFF,
por meio de propagandas na internet (sites https://www.lanature.com.br/; https://www.drinkoff.com.br/. www.mercadolivre.com.br e https://www.naturalshow.com.br/) e por meio das marcas COMPULZEN e DRINKOFF,
para o tratamento da dependência do álcool e para redução/ eliminação da compulsão e/ou consumo de bebida alcoólica, as quais são consideradas propriedades medicamentosas e terapêuticas não comprovadas e aprovadas para a Anvisa para esse tipo de produto, contrariando o disposto nos seguintes dispositivos legais: art. 21 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 23; itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.f e 3.1.g da Resolução RDC n. 259, de 20 de setembro de 2002; item 10.1 da Portaria n. 32, de 13 de janeiro de 1998 e art. 16 e inciso I do art. 17 da Resolução RDC n. 243, de 26 de setembro de 2018.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 14/05/2021 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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