Institui o Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 72.718, de 29 de agosto de 1973, na Portaria nº 375, de 23 de novembro de 2020, na Resolução RDC nº 21, de 26 de janeiro de 2001, e o que consta do Processo nº 04035.000010/2020-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com o objetivo de avaliar o uso de irradiadores multipropósito no Brasil, para fomento dessa tecnologia em produtos agropecuários.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito compete discutir, planejar, articular e coordenar as ações necessárias à instalação e ao funcionamento de irradiadores multipropósito no Brasil.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI, que o coordenará;
II - um do Gabinete da Ministra - GM;
III - um da Assessoria Especial de Comunicação Social - AECS;
IV - um da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;
V - um da Secretaria de Política Agrícola - SPA; e
VI - um da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de São Paulo - SFA/SP.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do coordenador ou solicitação de seus membros.
§ 1º A convocação das reuniões será com antecedência de, no mínimo, sete dias e o ato de convocação especificará o horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito terá voto de qualidade.
§ 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito serão realizadas por videoconferência, salvo demonstração motivada de sua inviabilidade ou inconveniência.
§ 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º É vedada a criação de subgrupo.
Art. 8º O Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito terá duração de 1 ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Técnico para a avaliação do uso de irradiadores multipropósito em produtos agropecuários será encaminhado ao Secretario de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito.
Art. 10. Finalizado o prazo para a realização dos trabalhos, o Grupo de Trabalho Técnico será extinto.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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