(Revogada pela IN Nº 310/2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA,no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição,tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de2003, no Decreto n°6.972, de 29 de setembro de 2009, InstruçãoNormativa n° 29 de 22 de dezembro de 2014 e do que consta noprocesso nº 00350.002747/2015-17, resolve:
Art. 1º Instituir, em conformidade com o artigo 36 da Instrução Normativa n° 29 de 22 de dezembro de 2014, o Grupo Técnicode...