Revoga Portarias Interministeriais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, bem como no art. 7º e no inciso II, caput e § 1º do art. 8º, ambos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias Interministeriais editadas pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e da Economia - ME, cujos efeitos foram exauridos no tempo:
I - Portaria Interministerial MAPA/ME nº 2, de 23 de abril de 2019;
II - Portaria Interministerial MAPA/ME nº 288, de 12 de dezembro de 2019;
III - Portaria Interministerial MAPA/ME nº 1, de 13 de julho de 2020;
IV - Portaria Interministerial MAPA/ME nº 8, de 30 de dezembro de 2020; e
V - Portaria Interministerial MAPA/ME nº 24, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2º A Portaria Interministerial MAPA/ME nº 25, de 30 de dezembro de 2021, é superveniente aos atos normativos ora revogados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/10/2022 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro