Chocolate Garoto com possibilidade de presença de pequenos fragmentos de vidro
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.420, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: CHOCOLATES GAROTO LTDA. - CNPJ: 28053619000183
Produto - (Lote): CHOCOLATE AO LEITE COM CASTANHA DE CAJU E UVA PASSAS MARCA GAROTO EM TABLETE DE 80 G (LOTE 225312941G); CHOCOLATE AO LEITE COM CASTANHA DE CAJU MARCA GAROTO EM TABLETE DE 80 G (LOTE 225212941G);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4824460/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa GAROTO devido a possibilidade de presença de pequenos fragmentos de vidro nos lotes dos produtos: (i) chocolate ao leite com castanhas-de-caju, marca GAROTO, tablete 80g, lote 22212941G, validade 09/09/2023; (ii) chocolate ao leite com castanhas-de-caju e uvas-passas, marca GAROTO, tablete 80g, lote 225312941G, validade 10/09/2023, podendo ocasionar danos físicos, como lesões na boca, se os produtos forem consumidos, infringindo: inciso I do art. 3º da RDC 623/2022; itens 3.5, 8.4.2 e 9 da Portaria SVSMS 326/1997, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.