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(Revogada pela Portaria nº 325/2020) Regulamenta, no período da "andada", apesca do caranguejo-uçá nos Estados doPará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grandedo Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,Sergipe e Bahia, nos anos de 2015 e2016. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURAE A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no usodas suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º,inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959,de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.98...
Proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada de 2021 a 2024. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 812, de 2...
(Norma Publicada - Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022) Torna pública a abertura de processo de consulta pública da proposta de Decreto que regulamenta o §1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844...
(Revogada pela Portaria nº 273, de 1º de julho de 2021) Regulamenta a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria de pescador profissional artesanal, até a finalização do recadastramento geral do registro geral da atividade pesqueira. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das competências estabelecidas no inciso III, do artigo 29, do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, considerando o disposto...