Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022 (*) - RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

No art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 205,

Onde se lê:

"Art. 5º Os padrões microbiológicos dos alimentos estão definidos na Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022. (Incluir numeração da IN que será atribuída à minuta SEI 1819537)."

Leia-se:

"Art. 5º Os padrões microbiológicos dos alimentos estão definidos na Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022."

No parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 235 a 238,

Onde se lê:

"Parágrafo único. As fórmulas para nutrição enteral fabricadas até 25 de janeiro de 2021 deverão cumprir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001, até o fim de seus prazos de validade."

Leia-se:

"Parágrafo único. As fórmulas para nutrição enteral fabricadas até 25 de dezembro de 2021 deverão cumprir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001, até o fim de seus prazos de validade."

No item 5 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 235 a 238,

Onde se lê:

"

5. CARNE DE AVES

Categorias Específicas

Micro-organismo/Toxina/Metabólito

n

c

m

M

a) Carnes ou miúdos crus, temperados ou não, refrigerados ou congelados

Salmonella Typimurium/25g

5

0

Aus

-

"

Leia-se:

"

5. CARNE DE AVES

Categorias Específicas

Micro-organismo/Toxina/Metabólito

n

c

m

M

a) Carnes ou miúdos crus, temperados ou não, refrigerados ou congelados

Salmonella Typhimurium/25g

5

0

Aus

-

"

No item 14 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 235 a 238,

Onde se lê:

"

14. FÓRMULAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ E FÓRMULAS PARA ERROS INATOS DO METABOLISMO EM PÓ

Categorias Específicas

Micro-organismo/Toxina/Metabólito

n

c

m

M

c) Fórmulas destinadas a crianças maiores de 3 (três) anos e adultos

Enterobacteriaceae/10g

5

0

10

-

"

Leia-se:

"

14. FÓRMULAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ E FÓRMULAS PARA ERROS INATOS DO METABOLISMO EM PÓ

Categorias Específicas

Micro-organismo/Toxina/Metabólito

n

c

m

M

c) Fórmulas destinadas a crianças maiores de 3 (três) anos e adultos

Enterobacteriaceae/g

5

0

10

-

"

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/10/2022 Edição: 199 Seção: 1 Página: 246
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de outubro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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