RETIFICAÇÃO
No art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 205,
Onde se lê:
"Art. 5º Os padrões microbiológicos dos alimentos estão definidos na Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022. (Incluir numeração da IN que será atribuída à minuta SEI 1819537)."
Leia-se:
"Art. 5º Os padrões microbiológicos dos alimentos estão definidos na Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022."
No parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 235 a 238,
Onde se lê:
"Parágrafo único. As fórmulas para nutrição enteral fabricadas até 25 de janeiro de 2021 deverão cumprir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001, até o fim de seus prazos de validade."
Leia-se:
"Parágrafo único. As fórmulas para nutrição enteral fabricadas até 25 de dezembro de 2021 deverão cumprir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001, até o fim de seus prazos de validade."
No item 5 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 235 a 238,
Onde se lê:
"
5. CARNE DE AVES
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Categorias Específicas
|
Micro-organismo/Toxina/Metabólito
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n
|
c
|
m
|
M
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a) Carnes ou miúdos crus, temperados ou não, refrigerados ou congelados
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Salmonella Typimurium/25g
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5
|
0
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Aus
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-
|
"
Leia-se:
"
5. CARNE DE AVES
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Categorias Específicas
|
Micro-organismo/Toxina/Metabólito
|
n
|
c
|
m
|
M
|
a) Carnes ou miúdos crus, temperados ou não, refrigerados ou congelados
|
Salmonella Typhimurium/25g
|
5
|
0
|
Aus
|
-
|
"
No item 14 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 235 a 238,
Onde se lê:
"
14. FÓRMULAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ E FÓRMULAS PARA ERROS INATOS DO METABOLISMO EM PÓ
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Categorias Específicas
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Micro-organismo/Toxina/Metabólito
|
n
|
c
|
m
|
M
|
c) Fórmulas destinadas a crianças maiores de 3 (três) anos e adultos
|
Enterobacteriaceae/10g
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5
|
0
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10
|
-
|
"
Leia-se:
"
14. FÓRMULAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ E FÓRMULAS PARA ERROS INATOS DO METABOLISMO EM PÓ
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Categorias Específicas
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Micro-organismo/Toxina/Metabólito
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n
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c
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m
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M
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c) Fórmulas destinadas a crianças maiores de 3 (três) anos e adultos
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Enterobacteriaceae/g
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5
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0
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10
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-
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"
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/10/2022 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 246
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária