RESOLUÇÃO - RDC Nº 755, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 - ANVISA

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 217, de 1º de agosto de 2002, que aprova o regulamento técnico sobre películas de celulose regenerada em contato com alimentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, III e IV, aliado ao art. 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de outubro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam incluídas na relação de "polímeros, copolímeros e suas misturas, preparados a partir dos seguintes monômeros" autorizados para uso como "revestimentos" pela "Segunda Parte - Película de Celulose Regenerada Revestida" do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 217, de 1º de agosto de 2002, as substâncias constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluída na relação de "aditivos específicos de revestimento" autorizados para uso como "revestimentos" pela "Segunda Parte - Película de Celulose Regenerada Revestida" do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 217, de 2002, a substância constante do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I

SUBSTÂNCIAS INCLUÍDAS NA RELAÇÃO DE "POLÍMEROS, COPOLÍMEROS E SUAS MISTURAS, PREPARADOS A PARTIR DOS SEGUINTES MONOMEROS" AUTORIZADOS PARA USO COMO "REVESTIMENTOS" PELA "SEGUNDA PARTE - PELÍCULA DE CELULOSE REGENERADA REVESTIDA" DO ANEXO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 217, 2002.

Denominações

Restrições

Ácido adípico

Não harmonizado no Mercosul.

Ácido tereftálico

LME = 7,5 mg/kg.

Não harmonizado no Mercosul.

1,4-butanodiol

LME = 5 mg/kg.

Não harmonizado no Mercosul.

ANEXO II

SUBSTÂNCIA INCLUÍDA NA RELAÇÃO DE "ADITIVOS ESPECÍFICOS DE REVESTIMENTO" AUTORIZADOS PARA USO COMO "REVESTIMENTOS" PELA "SEGUNDA PARTE - PELÍCULA DE CELULOSE REGENERADA REVESTIDA" DO ANEXO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 217, 2002.

Denominações

Restrições

Éster de colofônia com glicerol

Não harmonizado no Mercosul.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/10/2022 Edição: 199 Seção: 1 Página: 256
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de outubro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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