Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 217, de 1º de agosto de 2002, que aprova o regulamento técnico sobre películas de celulose regenerada em contato com alimentos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, III e IV, aliado ao art. 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de outubro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam incluídas na relação de "polímeros, copolímeros e suas misturas, preparados a partir dos seguintes monômeros" autorizados para uso como "revestimentos" pela "Segunda Parte - Película de Celulose Regenerada Revestida" do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 217, de 1º de agosto de 2002, as substâncias constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica incluída na relação de "aditivos específicos de revestimento" autorizados para uso como "revestimentos" pela "Segunda Parte - Película de Celulose Regenerada Revestida" do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 217, de 2002, a substância constante do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
SUBSTÂNCIAS INCLUÍDAS NA RELAÇÃO DE "POLÍMEROS, COPOLÍMEROS E SUAS MISTURAS, PREPARADOS A PARTIR DOS SEGUINTES MONOMEROS" AUTORIZADOS PARA USO COMO "REVESTIMENTOS" PELA "SEGUNDA PARTE - PELÍCULA DE CELULOSE REGENERADA REVESTIDA" DO ANEXO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 217, 2002.
Denominações
|
Restrições
|
Ácido adípico
|
Não harmonizado no Mercosul.
|
Ácido tereftálico
|
LME = 7,5 mg/kg.
Não harmonizado no Mercosul.
|
1,4-butanodiol
|
LME = 5 mg/kg.
Não harmonizado no Mercosul.
|
ANEXO II
SUBSTÂNCIA INCLUÍDA NA RELAÇÃO DE "ADITIVOS ESPECÍFICOS DE REVESTIMENTO" AUTORIZADOS PARA USO COMO "REVESTIMENTOS" PELA "SEGUNDA PARTE - PELÍCULA DE CELULOSE REGENERADA REVESTIDA" DO ANEXO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 217, 2002.
Denominações
|
Restrições
|
Éster de colofônia com glicerol
|
Não harmonizado no Mercosul.
|
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/10/2022 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 256
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada