INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 160, DE 1º DE JULHO DE 2022(*) - RETIFICAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 160, DE 1º DE JULHO DE 2022(*)

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 126, DE 6 DE JULHO DE 2022)

ANEXO I*

ALIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE METAIS EM ALIMENTOS

1.1 Arsênio total

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Notas

Açúcares

0,10

Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)

0,15

LMT para arsênio inorgânico.

Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância

0,15

LMT para arsênio inorgânico.

Arroz integral

0,35

LMT para arsênio inorgânico.

Arroz polido

0,20

LMT para arsênio inorgânico.

Azeitonas de mesa

0,30

Balas, caramelos e similares, incluindo gomas de mascar

0,10

Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho

0,10

Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas

0,05

Café solúvel em pó ou granulado

0,50

Café torrado em grãos ou pó

0,20

Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus

0,50

Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas

0,80

Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos

0,30

Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão

0,60

Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau

0,40

Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau

0,20

Cogumelos do gêneroAgaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus

0,30

Cogumelos, exceto os do gêneroAgaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus

Esta categoria inclui os seguintes gêneros:

a) Fungos cultivados:Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium,

0,10

Tremella, Auricularia, Hipsizygus.

b) Fungos Silvestres:Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia.

c) Outros.

Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças

0,30

Concentrados de tomate

0,50

Creme de leite

0,10

Crustáceos

1,00

No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.

Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral

1,00

Fórmula pediátrica para nutrição enteral

0,02

LMT para arsênio inorgânico.

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco

0,02

LMT para arsênio inorgânico.

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância

0,02

LMT para arsênio inorgânico.

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas

0,02

LMT para arsênio inorgânico.

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas infantis para lactentes

0,02

LMT para arsênio inorgânico.

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Frutas frescas de bagos e pequenas

0,30

Após lavagem.

Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas

0,30

Após lavagem.

Gelos comestíveis

0,01

Hastes Jovens e Pecíolos

Esta categoria inclui os seguintes gêneros:

- Alcachofra,Cynara scolymus L.

0,20

Após lavagem.

- Aipo,Apium graveolensL.

- Broto de bambu,Bambusa vulgaris Schrad. ex J.C. Wendl.

- Cardo,Cynara cardunculus L.

- Aspargo,Asparagus officinalis L.

- Funcho,Foeniculum vulgare Mill

- Palmitos,Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp.

- Alho-poró,Allium porrum L.

- Ruibarbo,Rheum rhabarbarum L.

- Outros.

Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Inflorescências:

- Couve-flor,Brassica oleracea L. subvar. cauliflora (Garsault) DC

- Brócolis (Caroços verdes ou violetas):

0,30

Após lavagem.

1) italiano (ou ramoso),Brassica oleracea var. italica Plenck.

2) de cabeça ou francês,Brassica oleraceaL. subvar. cymosa Duchesne

- Nabo,Brassica napus L.

- Outros.

b) Repolho ou folhas arrepolhadas

- Couve-crespa,Brassica oleracea L. var. sabauda L.

- Couve-de-bruxelas,Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker.

- Couve-Chinesa,Brassica rapa L. var. glabra Regel.

- Outros.

c) Talo carnoso

- Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta deBrassica oleracea L. var. gongyloides L.

Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Alface e outras folhas, incluindo asBrassicaceaede folhas.

- Azedinha,Rumex acetosa L.

- Almeirão,Cichorium intybus L.

0,30

Após lavagem.

- Amaranto,Amaranthus caudatusL., Amaranthus hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass.

- Erva de Santa-Bárbara,Barbarea verna (Mill.) Asch

- Mastruço,Lepidium sativum L.

- Alface-da-terra,Valerianella olitoria (L.) Pollich.

- Repolho verde,Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC.

- Dente de leão,Taraxacum officinale F. H. Wigg

- Endívia,Cichorium endívia L.

- Alface,Lactuca sativa L.

- Erva de santa maria,Lepidium didymum L.

- Mostarda,Brassica juncea (L) Czern

- Canola,Brassica napus L.

- Acelga chinesa,Brassica rapaL. var. chinensis (L.) Kitam.

- Chicória, chicória roxa e chicória vermelho,Cichorium intybus L.

- Rúcula,Eruca vesicaria(L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell.

- Outros.

b) Espinafre e similares

- Beterraba,Beta vulgarissubsp. cicla (L.) W. D. J. Koch

- Espinafre,Spinacea oleraceaL.

- Beldroega,Portulaca oleraceaL.

- Outras.

c) Folhas de videiras

- Uva,Vitis viníferaL.

d) Agrião d'água

- Agrião,Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek

e) Ervas aromáticas

- Manjericão,Ocimum basilicum L.

- Cebolinha,Allium fistulosumL.eAllium schoenoprasum

- Estragão,Artemisia dracunculusL.

- Loreiro ou louro,Laurus nobilis L.

- Orégano,Origanum vulgare L.

- Salsa,Petroselinum crispumMill. Fuss.

- Alecrim,Rosmarinus officinalis L.

- Sálvia,Salvia officinalis L.

- Tomilho,Thymus vulgarisL.

- Outros.

Hortaliças frutos com folhas em bainha

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

- Alhos,Allium sativum L.

- Cebola,Allium cepa L.

0,10

Após lavagem.

- Cebola verde e fresca (cebolinha),Allium cepaL.

- Chalota,Allium escalonicumL.

- Outros.

Hortaliças frutos da famíliaCucurbitaceae

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a)Cucurbitaceaede casca comestível:

- Abobrinha,Cucurbita pepoL.

- Chuchu,Sechium edule (Jacq) Sw

0,10

Após lavagem.

- Pepinos,Cucumis sativusL.

- Outros.

b)Cucurbitaceaede casca não comestível:

- Kino (Pepino africano),Cucumis metuliferusE. Mey ex Naud

- Melão,Cucumis meloL.

- Melancia,Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai

- Abóbora,Cucurbita maximaDuch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo.

- Outros.

Hortaliças frutos distintas da famíliaCucurbitaceae

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Solanácea:

0,10

Após lavagem.

- Berinjela,Solanum melongena L.

- Quiabo, Abelmoschus esculentus(L.) Moench.

- Pimenta,Capsicum annuum L.

- Tomate,Lycopersicon esculentumMill.

- Outros.

b) Milho:

- Milho ou milho doce,Zea mays L. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey

- Outros.

Hortaliças leguminosas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

- Ervilha,Pisum sativumL.

- Feijão,Phaseolus vulgarisL.

- Fava,Vicia fabaL.

0,10

Após lavagem.

- Feijão,Phaseolus L.e Vigna Savi:

1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L.

2) Feijão manteiga,Phaseolus lunatus L.

3) Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL.

4) Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi

5) Feijão mungo,Vigna radiata(L.) R. Wilczek.

6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp.

- Outros.

Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

- Ervilha,Pisum sativum L.

- Magalo bravo,Lablab purpureus(L.) Sweet.

- Grão-de-bico,Cicer arietinumL.

0,10

- Fava,Vicia fabaL.

- Lentilhas,Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos.

- Tremoços,Lupinus albus L.(tremoços comum), oLupinus luteus L.(tremoços amarelo) e oLupinus angustifolius L.(tremoços azul)

- Feijão,Phaseolus L.eVigna savi

1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L.

2) Feijão manteiga,Phaseolus lunatus L.

3) Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL.

4) Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi

5) Feijão mungo,Vigna radiata (L.) R. Wilczek.

6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp.

- Outros.

Leite condensado e doce de leite

0,10

Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar

0,05

Mel

0,30

Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins

1,00

Moluscos bivalves

1,00

Moluscos cefalópodes

1,00

No produto eviscerado.

Óleos e gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal, incluindo margarina

0,10

Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância

0,02

LMT para arsênio inorgânico.

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Ovos e produtos de ovos

0,50

Pasta de cacau

0,50

Peixes crus, congelados ou refrigerados

1,00

No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.

Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.

Queijos

0,50

Raízes e tubérculos

Esta categoria inclui os seguintes gêneros:

a) Batatas

- Batata,Solanum tuberosum L.

0,20

- Batata indígena,Solanum tuberosumL. subsp. andigena (Juz. & Bukasov)Hawkese outras espécies deSolanumSect. Tuberarium (Dunal) Bitter

b) Raízes e tubérculos tropicais

- Araruta,Maranta arundinaceaL.

- Batata doce,Ipomoea batatas(L.) Lam.

- Mandioca,Manihot esculentaCrantz.

- Inhame,Dioscorea polystachyaTurcz.

- Girassol batateiro,Helianthus tuberosusL.

- Yacon,Smallanthus sonchifolius(Poepp.) H. Rob.

- Outros.

c) Outras raízes e tubérculos

- Angélica,Angelica archangelica L.

- Aipo,Apium graveolensL. var. rapaceum D.C

- Junça,Cyperus esculentusL.

- Couve-rábano,Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb

- Nabo,Brassica rapaL.

- Chirívia,Pastinaca sativa L.

- Salsa,Petroselinum crispumMill. Fuss.

- Rabanete,Raphanus sativusL.

- Raíz-forte,Armoracia rusticana G. Gaertn et al.

- Beterraba,Beta vulgaris L. subsp. Vulgaris

- Nabo,Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb

- Cercefi,Tragopogon porrifolius L.(Cercefi branco) eScorzonera hispânica L.(Cercefi preto)

- Inhame,Colocasia esculenta (L.) Schott

- Cenoura,Daucus carota L.

- Outros.

Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos.

1,00

Sal para consumo humano

0,50

Sorvetes à base de fruta

0,10

Sorvetes de água saborizados

0,05

Sorvetes de leite ou creme

0,10

Sucos e néctares de frutas

0,10

Trigo e seus derivados, exceto óleo

0,20

Vinho

0,20

Expresso em mg/L

1.2 Cádmio

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Notas

Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)

0,05

Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância

0,10

Arroz e seus derivados, exceto óleo

0,40

Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho

0,02

Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas

0,02

Café solúvel em pó ou granulado

0,20

Café torrado em grãos e pó

0,10

Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus

0,05

Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos

0,10

Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão

0,40

Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau

0,30

Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau

0,20

Cogumelos do gêneroAgaricus,PleurotuseLentinulaouLentinus

0,20

Cogumelos, exceto os do gêneroAgaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus

Esta categoria inclui os seguintes gêneros:

a) Fungos cultivados:Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium,

0,05

Tremella, Auricularia, Hipsizygus.

b) Fungos Silvestres:Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia.

c) Outros.

Creme de leite

0,20

Crustáceos

0,50

No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.

Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral

0,50

Fórmula pediátrica para nutrição enteral

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas infantis para lactentes

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Frutas frescas de bagos e pequenas

0,05

Após lavagem.

Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas

0,05

Após lavagem.

Gelos comestíveis

0,05

Hastes Jovens e Pecíolos

Esta categoria inclui os seguintes gêneros:

- Alcachofra,Cynara scolymus L.

- Aipo,Apium graveolensL.

0,10

Após lavagem.

- Broto de bambu,Bambusa vulgaris Schrad. ex J.C. Wendl.

- Cardo,Cynara cardunculus L.

- Aspargo,Asparagus officinalis L.

- Funcho,Foeniculum vulgare Mill

- Palmitos,Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp.

- Alho-poró,Allium porrum L.

- Ruibarbo,Rheum rhabarbarum L.

- Outros.

Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Inflorescências:

- Couve-flor,Brassica oleracea L. subvar. cauliflora (Garsault) DC

- Brócolis (Caroços verdes ou violetas):

0,05

Após lavagem.

1) italiano (ou ramoso),Brassica oleracea var. italica Plenck.

2) de cabeça ou francês,Brassica oleraceaL. subvar. cymosa Duchesne

- Nabo,Brassica napus L.

- Outros.

b) Repolho ou folhas arrepolhadas

- Couve-crespa,Brassica oleracea L. var. sabauda L.

- Couve-de-bruxelas,Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker.

- Couve-Chinesa,Brassica rapa L. var. glabra Regel.

- Outros.

c) Talo carnoso

- Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta deBrassica oleracea L. var. gongyloides L.

Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Alface e outras folhas, incluindo asBrassicaceaede folhas.

- Azedinha,Rumex acetosa L.

- Almeirão,Cichorium intybus L.

0,20

Após lavagem.

- Amaranto,Amaranthus caudatusL., Amaranthus hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass.

- Erva de Santa-Bárbara,Barbarea verna (Mill.) Asch

- Mastruço,Lepidium sativum L.

- Alface-da-terra,Valerianella olitoria (L.) Pollich.

- Repolho verde,Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC.

- Dente de leão,Taraxacum officinale F. H. Wigg

- Endívia,Cichorium endívia L.

- Alface,Lactuca sativa L.

- Erva de santa maria,Lepidium didymum L.

- Mostarda,Brassica juncea (L) Czern

- Canola,Brassica napus L.

- Acelga chinesa,Brassica rapaL. var. chinensis (L.) Kitam.

- Chicória, chicória roxa e chicória vermelho,Cichorium intybus L.

- Rúcula,Eruca vesicaria(L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell.

- Outros.

b) Espinafre e similares

- Beterraba,Beta vulgarissubsp. cicla (L.) W. D. J. Koch

- Espinafre,Spinacea oleraceaL.

- Beldroega,Portulaca oleraceaL.

- Outras.

c) Folhas de videiras

- Uva,Vitis viníferaL.

d) Agrião d'água

- Agrião,Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek

e) Ervas aromáticas

- Manjericão,Ocimum basilicum L.

- Cebolinha,Allium fistulosumL.eAllium schoenoprasum

- Estragão,Artemisia dracunculusL.

- Loreiro ou louro,Laurus nobilis L.

- Orégano,Origanum vulgare L.

- Salsa,Petroselinum crispumMill. Fuss.

- Alecrim,Rosmarinus officinalis L.

- Sálvia,Salvia officinalis L.

- Tomilho,Thymus vulgarisL.

- Outros.

Hortaliças frutos com folhas em bainha

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

- Alhos,Allium sativum L.

- Cebola,Allium cepa L.

0,05

Após lavagem.

- Cebola verde e fresca (cebolinha),Allium cepaL.

- Chalota,Allium escalonicumL.

- Outros.

Hortaliças frutos da famíliaCucurbitaceae

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

0,05

Após lavagem.

a)Cucurbitaceaede casca comestível:

- Abobrinha,Cucurbita pepoL.

- Chuchu,Sechium edule (Jacq) Sw

- Pepinos,Cucumis sativusL.

- Outros.

b)Cucurbitaceaede casca não comestível:

- Kino (Pepino africano),Cucumis metuliferusE. Mey ex Naud

- Melão,Cucumis meloL.

- Melancia,Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai

- Abóbora,Cucurbita maximaDuch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo.

- Outros.

Hortaliças frutos distintas da famíliaCucurbitaceae

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Solanácea:

- Berinjela,Solanum melongena L.

- Quiabo, Abelmoschus esculentus(L.) Moench.

0,05

Após lavagem.

- Pimenta,Capsicum annuum L.

- Tomate,Lycopersicon esculentumMill.

- Outros.

b) Milho:

- Milho ou milho doce,Zea mays L. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey

- Outros.

Hortaliças leguminosas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

- Ervilha,Pisum sativumL.

- Feijão,Phaseolus vulgarisL.

- Fava,Vicia fabaL.

0,10

Após lavagem.

- Feijão,Phaseolus L.e Vigna Savi:

1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L.

2) Feijão manteiga,Phaseolus lunatus L.

3) Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL.

4) Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi

5) Feijão mungo,Vigna radiata(L.) R. Wilczek.

6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp.

- Outros.

Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

- Ervilha,Pisum sativum L.

- Magalo bravo,Lablab purpureus(L.) Sweet.

- Grão-de-bico,Cicer arietinumL.

0,10

- Fava,Vicia fabaL.

- Lentilhas,Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos.

- Tremoços,Lupinus albus L.(tremoços comum), oLupinus luteus L.(tremoços amarelo) e oLupinus angustifolius L.(tremoços azul)

- Feijão,Phaseolus L.eVigna savi

1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L.

2) Feijão manteiga,Phaseolus lunatus L.

3) Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL.

4) Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi

5) Feijão mungo,Vigna radiata (L.) R. Wilczek.

6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp.

- Outros.

Leite condensado e doce de leite

0,10

Leite fluído e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar

0,05

Mel

0,10

Moluscos bivalves

2,00

Moluscos cefalópodes

2,00

No produto eviscerado.

Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Outros peixes crus, congelados ou refrigerados

0,05

No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.

Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.

Pasta de cacau

0,30

Peixes bonito, carapeba, enguia, tainha, jurel, imperador, cavala, sardinha, atum e linguado crus, congelados ou refrigerados

0,10

No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.

Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.

Peixes espada e anchova crus, congelados ou refrigerados

0,30

No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.

Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.

Peixe melva crua, congelada ou refrigerada

0,20

No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.

Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.

Queijos

0,50

Raízes e tubérculos

Esta categoria inclui os seguintes gêneros:

a) Batatas

- Batata,Solanum tuberosum L.

- Batata indígena,Solanum tuberosumL. subsp. andigena (Juz. & Bukasov)Hawkese outras espécies

0,10

deSolanumSect. Tuberarium (Dunal) Bitter

b) Raízes e tubérculos tropicais

- Araruta,Maranta arundinaceaL.

- Batata doce,Ipomoea batatas(L.) Lam.

- Mandioca,Manihot esculentaCrantz.

- Inhame,Dioscorea polystachyaTurcz.

- Girassol batateiro,Helianthus tuberosusL.

- Yacon,Smallanthus sonchifolius(Poepp.) H. Rob.

- Outros.

c) Outras raízes e tubérculos

- Angélica,Angelica archangelica L.

- Aipo,Apium graveolensL. var. rapaceum D.C

- Junça,Cyperus esculentusL.

- Couve-rábano,Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb

- Nabo,Brassica rapaL.

- Chirívia,Pastinaca sativa L.

- Salsa,Petroselinum crispumMill. Fuss.

- Rabanete,Raphanus sativusL.

- Raíz-forte,Armoracia rusticana G. Gaertn et al.

- Beterraba,Beta vulgaris L. subsp. Vulgaris

- Nabo,Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb

- Cercefi,Tragopogon porrifolius L.(Cercefi branco) eScorzonera hispânica L.(Cercefi preto)

- Inhame,Colocasia esculenta (L.) Schott

- Cenoura,Daucus carota L.

- Outros.

Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos

1,00

Sal para consumo humano

0,50

Sardinha enlatada

0,25

Soja em grãos

0,20

Sorvetes à base de frutas

0,05

Sorvetes de água saborizados

0,01

Sorvetes de leite ou creme

0,05

Sucos e néctares de frutas

0,05

Trigo e seus derivados, exceto óleo

0,20

Vinho

0,01

Expresso em mg/L

1.3 Chumbo

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Notas

Açúcares

0,10

Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)

0,05

Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância

0,15

Arroz e seus derivados, exceto óleo

0,20

Azeitonas de mesa

0,50

Balas, caramelos e similares, incluindo goma de mascar

0,10

Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho

0,20

Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas

0,05

Café solúvel em pó ou granulado

1,00

Café torrado em grãos e pó

0,50

Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus

0,10

Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas

0,80

Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos

0,20

Chá, erva-mate e outros vegetais para infusão

0,60

Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40 % de cacau

0,40

Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40 % de cacau

0,20

Cogumelos do gêneroAgaricus,PleurotuseLentinulaouLentinus

0,30

Cogumelos, exceto os do gêneroAgaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus

Esta categoria inclui os seguintes gêneros:

a) Fungos cultivados:Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium,

0,10

Tremella, Auricularia, Hipsizygus.

b) Fungos Silvestres:Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia.

c) Outros.

Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças

0,20

Concentrados de tomate

0,50

Creme de leite

0,10

Crustáceos

0,50

No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.

Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral

0,50

Fórmula pediátrica para nutrição enteral

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Fórmulas infantis para lactentes

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Frutas frescas de bagos e pequenas

0,20

Após lavagem.

Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas

0,10

Após lavagem.

Gelos comestíveis

0,01

Hastes Jovens e Pecíolos

Esta categoria inclui os seguintes gêneros:

- Alcachofra,Cynara scolymus L.

- Aipo,Apium graveolensL.

- Broto de bambu,Bambusa vulgaris Schrad. ex J.C. Wendl.

0,20

Após lavagem.

- Cardo,Cynara cardunculus L.

- Aspargo,Asparagus officinalis L.

- Funcho,Foeniculum vulgare Mill

- Palmitos,Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp.

- Alho-poró,Allium porrum L.

- Ruibarbo,Rheum rhabarbarum L.

- Outros.

Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Inflorescências:

- Couve-flor,Brassica oleracea L. subvar. cauliflora (Garsault) DC

- Brócolis (Caroços verdes ou violetas):

0,30

Após lavagem.

1) italiano (ou ramoso),Brassica oleracea var. italica Plenck.

2) de cabeça ou francês,Brassica oleraceaL. subvar. cymosa Duchesne

- Nabo,Brassica napus L.

- Outros.

b) Repolho ou folhas arrepolhadas

- Couve-crespa,Brassica oleracea L. var. sabauda L.

- Couve-de-bruxelas,Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker.

- Couve-Chinesa,Brassica rapa L. var. glabra Regel.

- Outros.

c) Talo carnoso

- Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta deBrassica oleracea L. var. gongyloides L.

Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Alface e outras folhas, incluindo asBrassicaceaede folhas.

- Azedinha,Rumex acetosa L.

- Almeirão,Cichorium intybus L.

0,30

Após lavagem.

- Amaranto,Amaranthus caudatusL., Amaranthus hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass.

- Erva de Santa-Bárbara,Barbarea verna (Mill.) Asch

- Mastruço,Lepidium sativum L.

- Alface-da-terra,Valerianella olitoria (L.) Pollich.

- Repolho verde,Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC.

- Dente de leão,Taraxacum officinale F. H. Wigg

- Endívia,Cichorium endívia L.

- Alface,Lactuca sativa L.

- Erva de santa maria,Lepidium didymum L.

- Mostarda,Brassica juncea (L) Czern

- Canola,Brassica napus L.

- Acelga chinesa,Brassica rapaL. var. chinensis (L.) Kitam.

- Chicória, chicória roxa e chicória vermelho,Cichorium intybus L.

- Rúcula,Eruca vesicaria(L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell.

- Outros.

b) Espinafre e similares

- Beterraba,Beta vulgarissubsp. cicla (L.) W. D. J. Koch

- Espinafre,Spinacea oleraceaL.

- Beldroega,Portulaca oleraceaL.

- Outras.

c) Folhas de videiras

- Uva,Vitis viníferaL.

d) Agrião d'água

- Agrião,Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek

e) Ervas aromáticas

- Manjericão,Ocimum basilicum L.

- Cebolinha,Allium fistulosumL.eAllium schoenoprasum

- Estragão,Artemisia dracunculusL.

- Loreiro ou louro,Laurus nobilis L.

- Orégano,Origanum vulgare L.

- Salsa,Petroselinum crispumMill. Fuss.

- Alecrim,Rosmarinus officinalis L.

- Sálvia,Salvia officinalis L.

- Tomilho,Thymus vulgarisL.

- Outros.

Hortaliças frutos com folhas em bainha

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

- Alhos,Allium sativum L.

- Cebola,Allium cepa L.

0,10

Após lavagem.

- Cebola verde e fresca (cebolinha),Allium cepaL.

- Chalota,Allium escalonicumL.

- Outros.

Hortaliças frutos da famíliaCucurbitaceae

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a)Cucurbitaceaede casca comestível:

- Abobrinha,Cucurbita pepoL.

- Chuchu,Sechium edule (Jacq) Sw

0,10

Após lavagem.

- Pepinos,Cucumis sativusL.

- Outros.

b)Cucurbitaceaede casca não comestível:

- Kino (Pepino africano),Cucumis metuliferusE. Mey ex Naud

- Melão,Cucumis meloL.

- Melancia,Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai

- Abóbora,Cucurbita maximaDuch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo.

- Outros.

Hortaliças frutos distintas da famíliaCucurbitaceae

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

a) Solanácea:

- Berinjela,Solanum melongena L.

- Quiabo, Abelmoschus esculentus(L.) Moench.

0,10

Após lavagem.

- Pimenta,Capsicum annuum L.

- Tomate,Lycopersicon esculentumMill.

- Outros.

b) Milho:

- Milho ou milho doce,Zea mays L. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey

- Outros.

Hortaliças leguminosas

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

- Ervilha,Pisum sativumL.

- Feijão,Phaseolus vulgarisL.

- Fava,Vicia fabaL.

0,10

Após lavagem.

- Feijão,Phaseolus L.e Vigna Savi:

1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L.

2) Feijão manteiga,Phaseolus lunatus L.

3) Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL.

4) Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi

5) Feijão mungo,Vigna radiata(L.) R. Wilczek.

6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp.

- Outros.

Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja

Esta categoria inclui as seguintes espécies:

- Ervilha,Pisum sativum L.

- Magalo bravo,Lablab purpureus(L.) Sweet.

- Grão-de-bico,Cicer arietinumL.

0,20

- Fava,Vicia fabaL.

- Lentilhas,Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos.

- Tremoços,Lupinus albus L.(tremoços comum), oLupinus luteus L.(tremoços amarelo) e oLupinus

angustifolius L.(tremoços azul)

- Feijão,Phaseolus L.eVigna savi

1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L.

2) Feijão manteiga,Phaseolus lunatus L.

3) Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL.

4) Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi

5) Feijão mungo,Vigna radiata (L.) R. Wilczek.

6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp.

- Outros.

Leite condensado e doce de leite

0,20

Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar

0,02

Mel

0,30

Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins

0,50

Moluscos bivalves

1,50

Moluscos cefalópodes

1,00

No produto eviscerado.

Óleos e Gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal (incluindo margarina)

0,10

Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância

0,01

No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.

Ovos e produtos de ovos

0,10

Pasta de cacau

0,50

Peixes crus, congelados ou refrigerados

0,30

No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.

Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.

Queijos

0,40

Raízes e tubérculos

Esta categoria inclui os seguintes gêneros:

a) Batatas

0,10

- Batata, Solanum tuberosum L.

- Batata indígena,Solanum tuberosumL. subsp. andigena (Juz. & Bukasov)Hawkese outras espécies deSolanumSect. Tuberarium (Dunal) Bitter

b) Raízes e tubérculos tropicais

- Araruta,Maranta arundinaceaL.

- Batata doce,Ipomoea batatas(L.) Lam.

- Mandioca,Manihot esculentaCrantz.

- Inhame,Dioscorea polystachyaTurcz.

- Girassol batateiro,Helianthus tuberosusL.

- Yacon,Smallanthus sonchifolius(Poepp.) H. Rob.

- Outros.

c) Outras raízes e tubérculos

- Angélica,Angelica archangelica L.

- Aipo,Apium graveolensL. var. rapaceum D.C

- Junça,Cyperus esculentusL.

- Couve-rábano,Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb

- Nabo,Brassica rapaL.

- Chirívia,Pastinaca sativa L.

- Salsa,Petroselinum crispumMill. Fuss.

- Rabanete,Raphanus sativusL.

- Raíz-forte,Armoracia rusticana G. Gaertn et al.

- Beterraba,Beta vulgaris L. subsp. Vulgaris

- Nabo,Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb

- Cercefi,Tragopogon porrifolius L.(Cercefi branco) eScorzonera hispânica L.(Cercefi preto)

- Inhame,Colocasia esculenta (L.) Schott

- Cenoura,Daucus carota L.

- Outros.

Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos

0,50

Sal para consumo humano

2,00

Soja em grãos

0,20

Sorvetes à base de fruta

0,07

Sorvetes de água saborizados

0,05

Sorvetes de leite ou creme

0,10

Sucos e néctares de frutas

0,05

Trigo e seus derivados, exceto óleo

0,20

Vinho

0,15

Expresso em mg/L

1.4 Cobre

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Notas

Amêndoa de cacau

40,0

Bebidas alcoólicas

5,0

Café em grão sem casca

30,0

Caramelos, balas e similares

10,0

Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas

30,0

Compotas ou doces de frutas em calda

10,0

Culturas agrícolas em que agrotóxicos à base de cobre tenham sido autorizados, exceto cacau e café

10,0

Doce de leite

10,0

Doces em massa ou em pasta

10,0

Frutas, hortaliças e sementes oleaginosasin naturae industrializadas

10,0

Gelados comestíveis

10,0

Gordura anidra de leite

0,05

Lactose

2,0

Mel

10,0

Óleos e gorduras virgens, exceto azeites de oliva

0,4

Óleos, gorduras e emulsões refinados e azeites de oliva virgem e refinados

0,1

Produtos de caseína

5,0

Queijos de média e baixa umidade

10,0

Sal para consumo humano

2,0

1.5 Cromo

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Notas

Balas e similares à base de gelatina

1,0

Gelatinas e colágenos

10,0

Pós para preparo de sobremesa de gelatina

1,0

1.6 Mercúrio total

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Notas

Crustáceos

0,50

No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.

Moluscos bivalves

0,50

Moluscos cefalópodes

0,50

No produto eviscerado.

Peixes predadores

1,00

No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.

Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.

Peixes, exceto predadores

0,50

No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.

Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.

1.7 Estanho

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mg/kg)

Notas

Alimentos enlatados, exceto bebidas

250

Alimentos infantis enlatados

50

LMT para estanho inorgânico.

Bebidas enlatadas, incluídos os sucos de frutas e sucos de verduras

150

ANEXO II*

LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS PARA MICOTOXINAS EM ALIMENTOS

2.1 Aflatoxina M1

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mcg/kg)

Notas

Leite em pó

5

Leite fluído

0,5

Queijos

2,5

2.2 Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mcg/kg)

Notas

Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)

1

Amêndoas de cacau

10

Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim

20

Castanha-do-Brasil com casca para consumo direto

20

Castanha-do-Brasil sem casca para consumo direto

10

Castanha-do-Brasil sem casca para processamento posterior

15

Castanhas, exceto Castanha-do-Brasil, incluindo nozes, pistaches, avelãs e amêndoas

10

Cereais e produtos de cereais, exceto milho e derivados, incluindo cevada maltada

5

Especiarias:

-Capsicum spp., o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce;

-Piper spp., o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta;

-Myristica fragrans,noz-moscada;

20

-Zingiber officinale,gengibre;

-Curcuma longa,cúrcuma;

- Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas.

Feijões e outras sementes secas das leguminosas

5

Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância

1

No alimento tal como ofertado ao consumidor.

Frutas desidratadas e secas

10

Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho

20

Produtos de cacau e chocolate

5

2.3 Desoxinivalenol (DON)

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mcg/kg)

Notas

Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)

200

Arroz beneficiado e derivados

750

Farinha de trigo, grão de cevada, cevada maltada, massas, crackers, biscoitos de água e sal, outros produtos de panificação, e outros cereais e produtos de cereais, exceto os de arroz e trigo integral

1000

Trigo integral, trigo para quibe, farinha de trigo integral e farelo de trigo

1250

Trigo, milho e cevada em grãos para posterior processamento

2000

2.4 Fumonisinas (B1 + B2)

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mcg/kg)

Notas

Alimentos à base de milho para alimentação infantil (lactentes e criança de primeira infância)

200

Amido de milho e outros produtos à base de milho

1000

Farinha de milho, creme de milho, fubá, flocos, canjica, canjiquinha

1500

Milho de pipoca

2000

Milho em grão para posterior processamento

5000

2.5 Ocratoxina A

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mcg/kg)

Notas

Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)

2

Amêndoa de cacau

10

Café torrado (moído ou em grão) e café solúvel

10

Cereais e produtos de cereais, incluindo cevada maltada

10

Cereais para posterior processamento, incluindo grão de cevada

20

Especiarias:

-Capsicum spp., o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce;

-Piperspp., o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta;

-Myristica fragrans,noz-moscada;

30

-Zingiber officinale,gengibre;

-Curcuma longa,cúrcuma;

- Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas.

Feijões e outras sementes secas das leguminosas

10

Frutas secas e desidratadas

10

Produtos de cacau e chocolate

5

Suco de uva e polpa de uva

2

Vinho e seus derivados

2

Expresso em mcg/L

2.6 Patulina

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mcg/kg)

Notas

Suco de maçã e polpa de maçã

50

2.7 Zearalenona

Alimentos ou categorias de alimentos

LMT (mcg/kg)

Notas

Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)

20

Arroz beneficiado e derivados

100

Arroz integral

400

Farelo de arroz

600

Farinha de trigo, massas, crackers e produtos de panificação, cereais e produtos de cereais, exceto trigo e arroz e incluindo cevada maltada.

100

Milho de pipoca, canjiquinha, canjica, produtos e subprodutos à base de milho

150

Milho em grão e trigo para posterior processamento

400

Trigo integral, farinha de trigo integral, farelo de trigo

200

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 227 a 235.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/10/2022 Edição: 199 Seção: 1 Página: 248
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de outubro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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