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RETIFICAÇÃO No artigo 13 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 722, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 202 a 203, Onde se lê: "Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2022." Leia-se: "Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022." No inciso I do art. 6º Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 202...
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 160, DE 1º DE JULHO DE 2022(*) (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 126, DE 6 DE JULHO DE 2022) ANEXO I* ALIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE METAIS EM ALIMENTOS 1.1 Arsênio total Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mg/kg) Notas Açúcares 0,10 Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 0,15 LMT para arsênio inorgânico. Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira...
Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, nos termos da...
Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de...