O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18 e 53 do Anexo I do Decreto no 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no parágrafo único do art. 70, da Instrução Normativa n° 39, de 27 de novembro de 2017, considerando a necessidade de instituir no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), módulo com...