Dispõe sobre o projeto de ações educativas em vigilância sanitária - AnvisaEduca, na rede de ensino de educação básica, suas diretrizes, seus objetivos gerais e específicos, e dá outras providências.
A Diretora-Presidente substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, incisos X e XVI, aliado ao art. 203, III, § 1º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica disposto sobre o projeto de ações educativas em vigilância sanitária, com finalidade de levar ações educativas em vigilância sanitária às escolas da rede de ensino de educação básica, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
§1ºO projeto de ações educativas em vigilância sanitária - Educanvisa, passará a chamar-se projeto de ações educativas em vigilância sanitária - AnvisaEduca.
§2º Trata-se de um projeto permanente.
Art. 2º O Projeto de ações educativas em vigilância sanitária - AnvisaEduca estará sob a responsabilidade da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - ASNVS e coordenado pela Coordenação Estratégica de Ações em Vigilância Sanitária.
§1º Tomam parte na execução das atividades do projeto AnvisaEduca, a critério da ASNVS, os órgãos locais de Educação, Saúde e de Vigilância Sanitária estaduais, municipais e do Distrito Federal.
§2º A Coordenação Estratégica de Ações em Vigilância Sanitária poderá:
I- Propor no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, parcerias e cooperações com as Secretarias de Saúde, Educação e com os Núcleos de Vigilância Sanitária locais, ações de capacitação dos seus respectivos profissionais, no que se refere especificamente às Ações Educativas em Vigilância Sanitária;
II- Articular com Institutos, Universidades, Fundações e outras organizações de ensino superior que possam oferecer capacitações e/ou produção de materiais educacionais;
III- Estabelecer parcerias e cooperações com outros Projetos ou Programas que visem a ações de educativas em saúde e vigilância sanitária nas redes de ensino básico nos estados, municípios e no Distrito Federal;
IV- Articular com entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para levantamento de necessidades de ações educativas em vigilância sanitária;
V- Estabelecer parcerias e cooperações com organismos nacionais ou internacionais para viabilizar capacitação, produção de materiais didáticos e outras atividades de apoio.
Art. 3º São diretrizes do Projeto AnvisaEduca:
I - a promoção do desenvolvimento social;
II - o monitoramento e avaliação permanentes;
III - a comunicação ajustada para o público específico; e
IV - a facilitação da utilização do recurso didático.
Art. 4º O Projeto AnvisaEduca tem como objetivo geral a promoção de ações educacionais de vigilância sanitária nas escolas da rede pública de ensino de educação básica.
Parágrafo único. As atividades poderão ser desenvolvidas na parte diversificada do currículo, conforme art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional.
Art. 5º São objetivos específicos do Projeto AnvisaEduca:
I - promover ações educativas de vigilância sanitária, voltadas para a comunidade escolar, em relação ao consumo de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;
II - contribuir para a integração entre as práticas educativas de vigilância sanitária com outras de saúde e das escolas;
III - incentivar a multiplicação dos conhecimentos em vigilância sanitária na comunidade escolar;
IV - promover o reconhecimento do papel das ações de vigilância sanitária na promoção e proteção da saúde da população;
V - contribuir na redução de intoxicações por produtos sujeitos à vigilância sanitária na comunidade escolar.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente substituta
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/10/2022 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária