(Regovada pela Portaria MAPA nº 569, de 22 de março de 2023)
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Permanente de Acompanhamento Normativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no inciso IX do art. 4º e no inciso II do parágrafo único do art. 6º, todos...