O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 62, inciso V, do Anexo I ao Decreto 9.667, de 2 janeiro de 2019, e considerando a necessidade de consolidação do Programa de Integridade do MAPA, denominado "MAPA ÍNTEGRO", adequado por meio da Portaria nº 60, de 10 de abril de 2019; e ainda com vistas a dar cumprimento às novas políticas de...