Plataforma online de
legislação de alimentos
Fique atualizado com cursos e legislações do
ramo alimentício

Todas as legislações

Todas as legislações
Busca avançada

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se
Busca avançada

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.025200/2019-63, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 46, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21. O EPE deve se localizar em lugar de fácil aces...
(Revogada pela Portaria nº 143/2020) O SECRETÁRIO ADJUNTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 21 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e objetivando promover a melhoria da qualidade dos processos regulatórios da Secretaria de Defesa Agropecuária,, e o que consta do Processo nº 21000.054026/2017-02, resolve: Art. 1º Reformular o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativ...
(Alterada pela Portaria nº 487/2021) (Alterada pela IN nº 3/2020) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.022107/2017-35, resolve: Art. 1º Estabelecer a amplitude, os requisitos, o...
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 62, inciso V, do Anexo I ao Decreto 9.667, de 2 janeiro de 2019, e considerando a necessidade de consolidação do Programa de Integridade do MAPA, denominado "MAPA ÍNTEGRO", adequado por meio da Portaria nº 60, de 10 de abril de 2019; e ainda com vistas a dar cumprimento às novas políticas de...