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O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 62, inciso V, do Anexo I ao Decreto 9.667, de 2 janeiro de 2019, e considerando a necessidade de consolidação do Programa de Integridade do MAPA, denominado "MAPA ÍNTEGRO", adequado por meio da Portaria nº 60, de 10 de abril de 2019; e ainda com vistas a dar cumprimento às novas políticas de...
(Alterada pela Portaria MAPA nº 423/2022) A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Portaria CGU nº 57, 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.011874/2019-81, resolve: Art. 1º Fica determinada a adequação do Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária...
(Revogada pela Portaria nº 60/2019) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de implementar e aprimorar mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, em consonância com o respectivo Plano...