O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo nº 21000.012925/2018-19, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa "MAPA Digital", parte integrante do Plano Agro+ do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º No âmbito do Programa "MAPA Digital", cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/DA/SE/MAPA, a partir de demandas i...