O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo nº 21000.012925/2018-19, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa "MAPA Digital", parte integrante do Plano Agro+ do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º No âmbito do Programa "MAPA Digital", cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/DA/SE/MAPA, a partir de demandas internas e da sociedade em geral, as entregas de sistemas de informação, painéis, aplicativos móveis e congêneres.
Art. 3º Cabe ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação - CETIC, instituído pela Portaria nº 1.354, de 14 de julho de 2017, a definição prioritária da ordem das demandas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/07/2018 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro