O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 62, inciso V, do Anexo I ao Decreto 9.667, de 2 janeiro de 2019, e considerando a necessidade de consolidação do Programa de Integridade do MAPA, denominado "MAPA ÍNTEGRO", adequado por meio da Portaria nº 60, de 10 de abril de 2019; e ainda com vistas a dar cumprimento às novas políticas de governança instituídas pel o Decreto 9.203, de 22/11/2017, e às exigências da Portaria CGU nº 57, de 04/01/2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade nos termos submetidos pelo Núcleo de Gestão da Integridade/MAPA e autorizar sua publicação na página oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na rede mundial de computadores, no espaço próprio definido para o Programa de Integridade (
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/integridade/compliance).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES CORDEIRO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 27/05/2019 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria Executiva