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Aprova a Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, nacionais e importados. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro...
Acrescenta o art. 7º-A à Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023. O MINISTRO DO ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto o na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 5.741, de 30 de março...
Estabelece os procedimentos e trâmites administrativos para a entrega da declaração anual de produção e estoques pelos estabelecimentos de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, na Lei nº 8.171, de...
Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, D E C R E T A : Art. 1º O Anexo ao Decreto nº...