Acrescenta o art. 7º-A à Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023.
O MINISTRO DO ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto o na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.001111/2024-99, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º-A Como forma de viabilizar a transição e adaptação ao novo sistema disponibilizado no Portal gov.br, os prazos a que se referem os incisos I e II do art. 3º ficam prorrogados para o dia 15 (quinze) de março de 2024, no caso das declarações de produção e estoque referentes ao ano de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
CARLOS FÁVARO