Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, a Política de Cópia e Restauração de Dados Digitais.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, bem como no Decreto de 16 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, na Instrução Normativa nº...