Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46 de 8 de março de 2023, Seção 1, pág. 110, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 22, de 4 de novembro de 2025.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
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05.1.4 Balas de goma e balas de gelatina
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Estabilizante
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450(iii)
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Difosfato tetrassódico
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2200
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Limite expresso como fósforo.
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Regulador de Acidez
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450(iii)
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Difosfato tetrassódico
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2200
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Limite expresso como fósforo.
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05.2 Goma de Mascar ou Chiclete
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Estabilizante
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516
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Sulfato de cálcio
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Quantum satis
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Regulador de Acidez
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516
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Sulfato de cálcio
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Quantum satis
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06.2.1 Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou quentes
Inclui todos os produtos a base de cereais (que sejam extrudados, expandidos, inflados, amassados, laminados, cilindrados ou em filamentos) prontos para consumo, os instantâneos e os utilizados normalmente no café da manhã, lanches, ou outros, frios ou quentes. Exemplos destes produtos são cereais tipo granola, muesli, farinha de aveia instantânea, flocos de milho, trigo ou arroz inflado, cereais mistos (p.ex. arroz, trigo e milho), cereais elaborados com soja ou farelo, produtos de cereais extrudados elaborados com farinha ou grãos de cereais moídos e barras de cereais.
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antioxidante
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392
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Extrato de alecrim
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200
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Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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07.1.1 Pães com fermento biológico
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antioxidante
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392
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Extrato de alecrim
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200
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Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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07.1.2 Pães com fermento químico
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antioxidante
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392
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Extrato de alecrim
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200
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Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antioxidante
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392
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Extrato de alecrim
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200
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Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antioxidante
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392
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Extrato de alecrim
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200
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Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antioxidante
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392
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Extrato de alecrim
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200
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Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antioxidante
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392
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Extrato de alecrim
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100
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Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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13.3 Maionese
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antioxidante
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392
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Extrato de alecrim
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100
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Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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13.4 Molhos não emulsionados
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antioxidante
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392
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Extrato de alecrim
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100
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Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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13.8 Condimentos preparados
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antioxidante
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392
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Extrato de alecrim
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100
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Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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20.0 Preparações culinárias industriais (congeladas ou não)
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antioxidante
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392
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Extrato de alecrim
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75
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Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.
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