INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 415, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46 de 8 de março de 2023, Seção 1, pág. 110, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 22, de 4 de novembro de 2025.

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor-Presidente

ANEXO

INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

 

05.1.4 Balas de goma e balas de gelatina

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Estabilizante

450(iii)

Difosfato tetrassódico

2200

Limite expresso como fósforo.

Regulador de Acidez

450(iii)

Difosfato tetrassódico

2200

Limite expresso como fósforo.

05.2 Goma de Mascar ou Chiclete

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Estabilizante

516

Sulfato de cálcio

Quantum satis

 

Regulador de Acidez

516

Sulfato de cálcio

Quantum satis

 

06.2.1 Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou quentes

Inclui todos os produtos a base de cereais (que sejam extrudados, expandidos, inflados, amassados, laminados, cilindrados ou em filamentos) prontos para consumo, os instantâneos e os utilizados normalmente no café da manhã, lanches, ou outros, frios ou quentes. Exemplos destes produtos são cereais tipo granola, muesli, farinha de aveia instantânea, flocos de milho, trigo ou arroz inflado, cereais mistos (p.ex. arroz, trigo e milho), cereais elaborados com soja ou farelo, produtos de cereais extrudados elaborados com farinha ou grãos de cereais moídos e barras de cereais.

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

200

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

07.1.1 Pães com fermento biológico

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

200

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

07.1.2 Pães com fermento químico

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

200

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

200

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

200

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

200

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

100

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

13.3 Maionese

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

100

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

13.4 Molhos não emulsionados

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

100

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

13.8 Condimentos preparados

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

100

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

20.0 Preparações culinárias industriais (congeladas ou não)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

75

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de dezembro de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

415

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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