O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 11, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o contido no Processo SEI Nº 52402.003958/2024-17, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do INPI, publicado por meio da Portaria INPI nº 9, de 6 de março de 2024, no que compete as alterações de subordinações hierárquicas de unidades da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), conforme a seguir:
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