Anvisa proíbe adoçante de mesa por rotulagem enganosa e presença indevida de inulina

RESOLUÇÃO-RE nº 4.057, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: Rubali Alimentos LTDA - CNPJ: 39598705000198

Produto - (Lote): "MIX DE ADOÇANTES" DA MARCA IMPOSSIBLE SUGAR VEGANUTRIS(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1378495/25-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização do "MIX DE ADOÇANTES" da marca IMPOSSIBLE SUGAR/VEGANUTRIS que contenha a alegação nutricional "zero açúcar" (não poderia ser usada já que pela tabela nutricional o produto contém 3,9 em 100g de açúcares totais) e com a presença de inulina (ingrediente não autorizado para a categoria adoçante de mesa). O produto ainda apresenta a ausência dos elementos obrigatórios da rotulagem, tais como a denominação de venda e as instruções de preparo e uso do alimento. Foram infringindos: art. 41 e Inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de1969; Anexo XX da Instrução Normativa-IN nº 75, de 8 de outubro de 2020; Incisos I e II do art. 4, Incisos I e XII do art. 7 e inciso I do art. 9 da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; §2º do art. 3 e art. 4 da Resolução - RDC nº 818, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de outubro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

4057

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Adoçantes dietéticos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se