Sal do Himalaia é recolhido após detecção de teor de iodo abaixo do permitido

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: H.L. DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ: 00573184000502

Produto - (Lote): SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 13);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 12);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 11);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 10);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 9);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 8);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 7);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 6);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 5);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 4);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 3);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 2);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 1);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1383543/25-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa H.L. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ 00.573.184/0005-02, contendo os Laudo de Análise realizado pelo Adolfo Lutz 94.CP.0/2025 e e 16.1P.0/2025 referente ao lotes MAR 257 1 / MAR 257 2 / MAR 257 3 / MAR 257 4 / MAR 257 5 / MAR 257 6 / MAR 257 7/ MAR 257 8 / MAR 257 9 / MAR 257 10 / MAR 257 11 / MAR 257 12 / MAR 257 13 do produto Sal do Himalaia Moído - marca Kinino de prazo de validade 03/2027, apresentado em embalagem de 500g devido a teor de iodo no produto abaixo do estabelecido na legislação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringi o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 604, de 10 de fevereiro de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de outubro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

4122

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Sal e sal hipossódico/sucedâneos do sal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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