RESOLUÇÃO-RE Nº 4.123, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): AZEITE EXTRA VIRGEM DA MARCA OURO NEGRO(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1379674/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: "Considerando a denúncia de origem desconhecida ou ignorada do azeite Extra Virgem da marca OURO NEGRO, produto desclassificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e que apresenta em sua rotulagem, como sendo importado por Intralogística Distribuidora Concept Ltda. - CNPJ 72.726.474/0002-07, CNPJ suspenso na Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022;, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999".