SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 103, combinado com o disposto no inciso V do art. 9º, todos do Anexo da Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto 4.074 de 04 de janeiro de 2002, na Instrução Normativa nº 42, de 31 de dezembro de 2008, na Instrução Normativa nº 18, de 25 de Junho de 2013 (processo nº...