SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
(Alterada pela IN nº06/2016)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º. Fica suspensa, pelo prazo de 12 meses, a eficácia do disposto no art. 41; no art. 65, § 5º; no art. 91, § 3º; no art. 93, § 6º, no art. 94 e no...