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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA Nº 1.734, de 04 de agosto de 2017 e o que consta no Processo SEI Nº 21000.010799/2018-50, resolve: Art. 1º Fica instituída a Marca O MELHOR DO AGRO BRASILEIRO, conforme previsto no inciso IV do art. 3º da Portaria MAPA Nº 1.734, de 2017. Art. 2º Fica aprovado o Regulamento para o Uso...
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, o Decreto 9.250, de 26 de dezembro de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.048877/2016-27, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA), na forma dos Anexos I e II desta Portaria....
Como se viu na primeira parte deste artigo (veja aqui), estamos acordando agora para um nicho que cresce a cada dia: O produto Artesanal. Se torna necessário que busquemos garantir a nossa própria identidade, nosso lugar ao sol. É necessário que também possamos regularizar nossos produtos, pois o próprio consumidor, cada dia mais, busca por eles. O Selo Arte, foi criado exatamente para este fim, para dar o primeiro passo nesta longa trilha. Sabemos que temos como chegar lá agora. Para tanto, é...
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo nº 21000.012925/2018-19, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa "MAPA Digital", parte integrante do Plano Agro+ do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º No âmbito do Programa "MAPA Digital", cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/DA/SE/MAPA, a partir de demand...