Aprova o regulamento do Cadastro no Banco de Dados "AGROÍNTEGRO".
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 7º e o inciso II do art. 62 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, no parágrafo único do art. 2º da Portaria MAPA nº 61, de 20 de fevereiro de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.031982/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento do Cadastro no Banco de Dados "AGROÍNTEG...