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CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO DE LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOSEM PRODUTOS VEGETAIS INNATURA (REVOGAÇÃO DARES. GMC Nº 14/95) TENDO EN VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 06/96 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 14/95 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que os Estados Partes concordaram em revisar a Resolução GMC Nº 14/95 "Resíduos Praguicidasem Produtos Agropecuários Alimentíciosln Natura", com a finalidade de ampliar os acordos, est...
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 25351.717229/2014-29, resolvem: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que dispõe sobre critérios para o reco...
Recentemente a ANVISA publicou a nova revisão do Perguntas e Respostas sobre alergênicos, sendo essa a 5ª edição desde a publicação da Resolução nº 26/2015. O documento trouxe algumas modificações, a começar pelo o layout que o deixou mais “bonitinho”, hehehe... Aparências a parte, apenas 3 itens merecem atenção: a) A pergunta nº 25 do manual 4ª edição, foi excluído do novo manual, onde a ANVISA respondia que “todo derivado de alimento alergênico deve ser identificado como alergênico”. Acredi...
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24, XII, e 87, II, da Constituição Federal, tendo em vista o art. 27, I, "e", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, o Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.031322/2016-46, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seg...