PORTARIA Nº 255, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - ICMBio

Institui a Política de Gestão de Riscos e Integridade no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (Processo nº. 02070.003421/2017-41) O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, nomeado pela Portaria nº 1.690 da Casa Civil da Presidência da República, de 30 de abril de 2019, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União em 30 de abril de 2019, Considerando o teor da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal, e Considerando o teor da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências, resolve: CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos e Integridade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - PGRI-ICMBio. Art. 2 º Esta PGRI-ICMBio aplica-se aos órgãos e unidades organizacionais do ICMBio, bem como aos servidores e colaboradores que desempenham atividades neste Instituto, sendo aplicável aos diversos processos de trabalho, projetos e ações do Instituto, sem prejuízo da observância concomitante de normas específicas. Parágrafo único. Todos os órgãos e unidades organizacionais do Instituto poderão implementar o gerenciamento de riscos em seus processos organizacionais, desde que sejam seguidas as diretrizes dessa PGRI-ICMBio. Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se: I - gestão de riscos: conjunto de princípios, diretrizes, processos e atividades, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável na execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações, no cumprimento das obrigações de transparência e responsabilização, no cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e na salvaguarda dos bens e recursos para evitar perdas, mau uso e danos às suas atividades e aos bens sob sua responsabilidade; II - integridade: princípio da governança pública que se traduz na adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados; III - risco: possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no atingimento dos objetivos da organização; IV - nível de risco: magnitude de um risco, expressa em termos da probabilidade de ocorrência do evento e seu impacto para o cumprimento dos objetivos do ICMBio. V - processo: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, que são executadas para alcançar produto, resultado ou serviço predefinido; VI - gerenciamento de risco: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações e fornecer segurança razoável no alcance dos objetivos organizacionais; e VII - governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração da organização, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, com o intuito de alcançar os objetivos e prestar contas para a sociedade. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 4º A PGRI-ICMBio deverá observar os seguintes princípios: I - comprometimento e apoio da alta administração; II - implementação e aplicação da gestão de riscos de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público; III - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais; e IV - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 5º A PGRI-ICMBio tem por objetivos: I - assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso; II - aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis; III - agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização; IV - facilitar a identificação de oportunidades e ameaças; V - melhorar a governança; VI - melhorar o controle interno da gestão; e VII - melhorar a eficácia e a eficiência operacional. CAPÍTULO IV OPERACIONALIZAÇÃO Art. 6º O gerenciamento de riscos deverá ser implementado de forma gradual em todas as unidades organizacionais do ICMBio, sendo priorizados os processos organizacionais que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos da organização definidos no Planejamento Estratégico do Instituto. Art. 7º A Metodologia de Gestão de Riscos do ICMBio deverá contemplar, no mínimo, as seguintes etapas: I - entendimento do contexto: etapa em que são identificados os objetivos relacionados ao processo organizacional e definidos os contextos externo e interno a serem levados em consideração ao gerenciar riscos; II - identificação de riscos: etapa em que são identificados possíveis riscos para objetivos associados aos processos organizacionais; III - análise de riscos: etapa em que são identificadas as possíveis causas e consequências do risco; IV - avaliação de riscos: etapa em que são estimados os níveis dos riscos identificados; V - priorização de riscos: etapa em que são definidos quais riscos terão suas respostas priorizadas, levando em consideração os níveis calculados na etapa anterior; VI - definição de respostas aos riscos: etapa em que são definidas as respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis à priorização estabelecida para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas; e VII - comunicação e monitoramento: etapa que ocorre durante todo o processo de gerenciamento de riscos e é responsável pela integração de todas as instâncias envolvidas, bem como pelo monitoramento contínuo da própria Gestão de Riscos, com vistas à sua melhoria. Parágrafo único. A descrição detalhada das fases a que se refere o caput deste artigo, bem como os procedimentos e os instrumentos necessários ao processo de gestão de riscos, serão definidos na Metodologia de Gestão de Riscos, a ser aprovada no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a partir da data de publicação desta Portaria. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º O Comitê Gestor do ICMBio, previsto pelo art. 3º, I, do Anexo I do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, será responsável pela estruturação e efetivação desta Política de Gestão de Riscos, devendo: I - institucionalizar estruturas adequadas de governança, de integridade, de gestão de riscos e controles internos, oferecendo suporte para sua efetiva implementação no Instituto; II - deliberar sobre os temas que serão objeto do processo de gestão de riscos, observando o disposto no Planejamento Estratégico; III - aprovar a metodologia de gestão de riscos; IV - atuar como instância consultiva da Administração do Instituto nas questões relativas a riscos; V - estimular a cultura de Gestão de Riscos; VI - fomentar práticas de Gestão de Riscos; VII - monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos; e VIII - revisar a Política de Gestão de Riscos periodicamente. § 1º Caberá ao Comitê Gestor exercer as competências previstas pelo art. 23, § 2º, da IN Conjunta MP/CGU nº 1/16. § 2º Ao exercer as competências previstas no § 1º, o Comitê Gestor será apoiado pelo Auditor-Chefe do Instituto Chico Mendes. Art. 9º São considerados gestores de riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, o Presidente, os Diretores, o Procurador-Chefe, o Auditor-Chefe, o Chefe de Gabinete do Presidente, os Coordenadores Gerais, os Coordenadores, os Gerentes Regionais, os Coordenadores dos Centros Nacionais de Pesquisa, o Coordenador da Unidade Especial Avançada, o Chefe do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade, os Chefes de Núcleos de Gestão Integrada, os Chefes de Unidades de Conservação e os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos e ações desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais do ICMBio. Parágrafo único. Os gestores de risco deverão ser capacitados na temática de Gestão de Riscos, a fim de que possam exercer adequadamente as competências relativas ao tema propostas nessa Portaria. Art. 10 Compete aos gestores de riscos, relativamente aos processos de trabalho e iniciativas sob sua responsabilidade: I - sugerir ao Comitê Gestor quais processos de trabalho que devem ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, à vista da dimensão dos prejuízos que possam causar; II - avaliar quanto aos níveis de risco identificados a partir da aplicação do Plano de Gestão de Riscos; III - propor ao Comitê Gestor relação de quais riscos deverão ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter imediato, a curto, médio ou longo prazos ou de aperfeiçoamento contínuo; e IV - definir sobre as ações de tratamento a serem implementadas, bem como o prazo de implementação e avaliação dos resultados obtidos. Art. 11 Compete à Divisão de Gestão Estratégica do Gabinete do Presidente - DGEM/GABIN: I - propor a Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões; II - dar suporte metodológico à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implantação da gestão de riscos; III - acompanhar e monitorar a estruturação, a execução e o monitoramento do Plano de Integridade; e IV - consolidar os resultados do processo de gestão de riscos em relatórios gerenciais e submetê-los para apreciação do Comitê Gestor. § 1º A DGEM/GABIN contará com o apoio da Auditoria Interna - AUDIT para a execução das atividades referentes aos incisos I, III e IV. § 2º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a Comissão de Ética e a Ouvidoria atuarão como instâncias de integridade, no âmbito de suas competências. Art. 12 Compete à AUDIT: I - auxiliar o Comitê Gestor na definição e nas atualizações da estratégia de implementação da Gestão de Riscos, considerando os contextos externo e interno; II - promover a disseminação da cultura de gestão de riscos e integridade; e III - monitorar junto aos gestores as medidas de controles internos a serem implementadas nos processos organizacionais. Art. 13 Esta PGRI-ICMBio deve ser observada por todos os servidores no âmbito da autarquia, competindo a eles o monitoramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento. Parágrafo único. No monitoramento de que trata o caput deste artigo, caso sejam identificadas mudanças ou fragilidades nos processos organizacionais, o servidor deverá reportar imediatamente o fato ao gestor de riscos do processo em questão, de forma a garantir uma gestão de riscos sistemática e oportuna. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pelo Comitê Gestor. Art. 15 Esta PGRI-ICMBIO deverá ser revisada e atualizada a cada 2 anos, ou por determinação do Comitê Gestor, sempre que necessário. Art. 16 Fica revogada a Portaria ICMBio nº 182, de 06 de março de 2018. Art. 17 Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020. HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/04/2020 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 106
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de abril de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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