Estabelece o Certificado de Acreditação de Origem Legal (CAOL), para os produtos de origem da pesca extrativa marinha, capturados por embarcações fornecedoras de matéria prima com finalidade de exportação para à República do Chile.
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87, p. único, II, da CF/1988, art. 43, § 2º, I da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, no capítulo III, Seção I, art...