O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.016241/2018-88, resolve: Art. 1º A Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO .................................................................................. CAPÍTULO VII .............