O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 30, XIV, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, nos arts. 1º e 2º, ambos do Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no art. VII, do Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta no Processo nº 21000.026355/2018-36, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos regras e procedimentos para elaboraçã...