O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, no Decreto nº 7.623, de 22 de novembro de 2011, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.010569/2017-18, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos - SISB...