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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 7º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.014787/2011-28, resolve: Art. 1º - Permitir que os queijos artesanais tradicionalmente elaborados a partir de leite cru...
Muito tem se falado sobre a produção e legalização de produtos de origem animal artesanal. Com isso, muitas dúvidas surgem e consequente opiniões são formadas, demonstrando a importância do tema para a sociedade. Apesar de existirem vários produtos de origem animal artesanal, em especial quero focar no: QUEIJO ARTESANAL. Os queijos artesanais brasileiros são tradicionalmente produzidos a partir de leite cru, e antes que comecem a falar alguma coisa, desde 1952 com a edição do primeiro RIISPOA...
Dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru, no Estado de Santa Catarina. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se: I – queijo artesanal: aquele e...
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "c" do inciso I, do Art. 220, da Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, alterada pelas Leis nºs 13.001/2014 e 13.648/2018, e o que consta do Processo nº 21000.019560/2018-45, resolve: Art. 1º - Credenciar o Instituto Mineiro de Agropecuári...