Torna sem efeito a
Portaria nº 15, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas para a abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a
Portaria nº 15, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2021, edição nº 11, página 3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 28/01/2021 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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